Nas
alegações finais do processo de Lula, na justiça de Curitiba, a defesa do
ex-presidente provou que o tríplex nem é de Lula, nem da OAS, mas da Caixa
Econômica Federal. No
Estado Democrático de Direito, o ônus da prova cabe à acusação. Aqui, no
Brasil, entretanto, desde a AP470, o acusado é que tem de provar sua inocência,
contrariando o que diz a Constituição – a queixa é de boa parte do mundo
jurídico.
No
caso de Lula, sua defesa reduziu a pó as denúncias sobre o tríplex e outras:
provando que o imóvel tinha sido oferecido à Caixa Econômica, pela OAS, em
2010, como garantia de um empréstimo, e que não houve esquema de Lula na
Petrobras.
Em
meios jurídicos críticos à forma de atuação da Lava Jato, consolida-se o juízo
de que o juiz Sérgio Moro perdeu a imagem de isenção que um magistrado deve
ostentar. Isso se teria tornado patente a partir da publicação ilegal do
“grampo” da conversa entre Lula e Dilma e a condução coercitiva do ex-presidente.
Essa impressão robusteceu-se com a transformação da audiência ocorrida, em
maio, em Curitiba, num suposto “duelo”, no qual Moro seria o oponente de Lula.
Imagem
reforçada quando Moro assumiu a condição de líder de uma das partes ao fazer
apelo público a seus apoiadores, antilulistas, para não irem a Curitiba
apoiá-lo na audiência. A ponderação dos críticos é a de que o juiz curitibano
há muito deveria ter resignado da condução do processo, por conta dessa imagem
(justa ou injusta) de parcialidade. Ou, então, o CNJ tê-lo afastado, em nome da
preservação da imagem de isenção do julgamento.
Na
falta disso – e se Lula for condenado sem provas objetivas, e apenas por
“convicções” dos acusadores -, isso confirmaria o caráter político do
julgamento nas cabeças de importante parte da sociedade brasileira, que vê nele
a única opção para fazer o País voltar a crescer e reduzir o desemprego (tanto
que seu nome é o primeiro nas pesquisas eleitorais).
Quem
seguraria o Brasil depois disso?
(com
informações Coluna Valdemar Menezes d' O Povo)