A Comissão de Defesa do
Consumidor aprovou proposta que assegura ao cliente bancário a possibilidade de
fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja
convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações
de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares. A
medida foi aprovada conforme substitutivo ao Projeto de Lei 151/15, do deputado
Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
A portabilidade também
é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos. Pelo texto
aprovado, no caso de migração, a instituição de origem deve fornecer, em dois
dias úteis, à instituição destinatária, dados cadastrais do consumidor, saldos
em contas e em investimentos e histórico de operações financeiras. O
substitutivo acrescenta a imposição de multa diária de R$ 1 mil se houver o
descumprimento da obrigação de informar criada pela proposição.
(Agência Câmara
Notícias)